Justa Indemnização por Trabalho Doméstico? Ou Monetização de Tudo em Nome da “Igualdade”?

“Hoje em dia as pessoas sabem o preço de tudo mas não sabem o valor de nada” – Oscar Wilde
(Versão original: “Nowadays people know the price of everything and the value of nothing”)

Dinheiro dinheiro dinheiro:

É sempre tudo sobre dinheiro.

Qualquer que seja o tema, a ideia, a ação, o debate- vai sempre tudo dar ao dinheiro. É esta uma das principais fraquezas e injustiça da nossa sociedade, não a sua força nem a sua virtude. A monetização de tudo e mais alguma coisa está a atacar os pilares da nossa sociedade, e se levarmos a lógica da monetização de tudo e mais alguma coisa à sua conclusão natural, podemos prever a eventual desagregação da nossa sociedade e a eventual destruição da nossa civilização.

A lógica do capitalismo tardio- nada é sagrado, tudo, sem excepção, tem um valor monetário.

A questão da igualdade de género e da falta de equidade no trabalho doméstico está a ser falsamente definida como a questão principal a ter em conta no que toca a avaliação de certas decisões jurídicas recentes, quando a questão principal é relativa a questões de jurisprudência e sobretudo, à monetização crescente das relações familiares, matrimoniais e amorosas:

Tudo isto leva-me a duas notícias recentes, a primeira, relativa a uma decisão judicial em Portugal, que afirma que o Supremo Tribunal de Justiça condenou um homem a pagar 61 mil Euros á sua ex-companheira por trabalho doméstico em demasia que esta fez durante o tempo em que eram um casal. Outra notícia recente fala do Novo Código Civil Chinês que, segundo uma notícia do Público, estipula que “prevê que os cônjuges que se divorciam têm, pela primeira vez, o direito de reclamar indemnização caso tenham assumido mais responsabilidades domésticas”. As duas notícias vão no mesmo sentido- uma mudança central do código legal, mudança a qual normaliza o acto de processar familiares e ex-parceiros e ex-parceiras, exigindo-lhes dinheiro por esta ou aquela razão.

Mas a maioria das pessoas infelizmente não percebe, nem quer perceber, conceitos básicos de jurisprudência. Então obviamente, perante estas duas notícias, surgiu logo uma cacofonia de aplausos vigorosos, paradoxalmente, sobretudo à esquerda, a qual é supostamente contra a comodificação e monetização de todos os fatores da vida moderna, apontando para a virtude inerente desta decisão, alegando que promove a importância da igualdade no que toca ao desempenho das funções de trabalho doméstico. Ora, eu estou completamente de acordo com a importância deste mesmo valor, sobretudo num contexto em que, cada vez mais, os dois membros de um qualquer casal trabalham. Ou seja, o “trabalho” doméstico tem que ser partilhado na medida em que os dois estão igualmente ocupados com os seus trabalhos e profissões. O que vou fazer neste artigo é argumentar que as questões principais deste tipo de decisões judiciais não são de facto os da importância da igualdade de género e da divisão do trabalho doméstico, mas sim que a sua relevância principal é na medida em que representa mais uma decisão que ajuda ao avanço imparável da monetização de tudo e mais alguma coisa na nossa sociedade, e igualmente que, seguindo a “lógica” inerente a este tipo de decisões, que esta poderá ser usada não só por mulheres oprimidas as quais fazem mais trabalho doméstico do que deviam, mas que vai necessariamente gerar casos em que homens levam igualmente mulheres a tribunal por questões parecidas, ou homens a homens ou mulheres a mulheres, sendo a único resultado real não uma maior igualdade e justiça social, mas sim o entupimento dos tribunais por pessoas gananciosas que inventarão mil e uma desculpas para espoliar financeiramente membros da sua família ou ex-parceiros e ex-parceiras.

Algumas ressalvas e possíveis contra-argumentos:

É óbvio que o trabalho doméstico é muitíssimo importante. E deve ser valorizado. Mas “valorizar” e “monetizar” não é, nem deve ser nem deve ser considerado como sendo a mesma coisa. A amizade tem “valor”, não quer dizer que devamos cobrar por ela, muito menos retroativamente, ou seja, eu posso dizer que a “amizade tem imenso valor” sem isso me levar à conclusão de que “é uma excelente ideia eu levar uma pessoa que dantes era meu amigo se conseguir provar que eu fui melhor amigo com ele do que ele comigo, exigindo-lhe então uma indemnização pelo tempo que perdi a prestar-lhe o valioso “trabalho” que a amizade dá”. São estes os tipos de exemplos que temos que ter em conta quando argumentamos que todo o “trabalho” que tem “valor” deve então ser “pago”, para depois dizer que se segue naturalmente que este trabalho tem que ser “pago através de indemnizações” no caso de não ter sido pago na altura em que a ação teve lugar. E mais uma vez, fazer isto tudo retroactivamente, ou seja, declarar uma ação que foi feita no passado como algo que agora tem que ser pago, quando nada do género foi acordado previamente, e sem que existe nem tenha existido (nem vá existir) qualquer coisa que se parece com um contracto de trabalho que requer remuneração relativo às ditas ações, as quais neste caso são relativas ao desempenho de trabalho doméstico. Mais ainda, o argumento muitas vezes utilizado que propõe que “mas isto é no contexto matrimonial, e isto só se aplica ao contexto de um casamento, e ainda por cima muitas mulheres, sendo tendencialmente mais economicamente carenciadas, potencialmente estavam num casamento ou relação da qual não podiam escapar”, é um argumento que implicitamente diz que todo e qualquer casamento poderá ser reinterpretado, mais uma vez, retroativamente, como uma espécie de prisão doméstica em que a mulher está como que cativa do homem (mas nunca o seu contrário). Mais uma vez, isto levanta imensas questões e a ser aceite como um ponto válido, vai certamente gerar mais problemas do que vai resolver.
Podemos também argumentar que “O casamento já é altamente comodificado”, ou seja, que isto não representa nada de novo visto que existem imensos elementos monetários que pautam essas relações, relativas por exemplo a pensões de viuvez, heranças, etc. Certo. É verdade- as relações matrimoniais já estão altamente monetizadas e comodificadas. Vamos então apoiar que se monetizem ainda mais as relações matrimoniais para a acertar certas injustiças? A lógica, em pequena escala, faz sentido, mas na escala maior, no seu contexto socio-económico completo, esta lógica é simplesmente desastrosa e injustificável.

As verdadeiras questões principais que isto suscita:

Ora, mesmo sendo que esta notícia nos está a ser vendida como sendo sobre a importância da divisão igual do trabalho doméstico, conceito com o qual concordo completamente, aqui as questões principais são de facto as seguintes:

  1. A comodificação e financeirização de toda e qualquer relação social, sendo que decisões desta natureza vão claramente nesta direção.
  2. O precedente de declarar uma ação que foi feita num contexto familiar como um serviço prestado, ou seja, como “dá trabalho”, é “trabalho” e portanto o qual…
  3. … agora tem que ser contabilizado e cobrado, com o poder da lei do Estado atrás, ainda por cima fazendo-o…
  4. … retroativamente! Normalmente uma lei passada ou mudada só tem poder a partir da data em que a dita lei é passada. Nestes casos, a lei é feita de forma a exigir a cobrança de contratos que de facto nunca foram assinados, inventando o imperativo da invenção destes contratos posteriormente aos actos aos quais o contrato se refere, e mais ainda, contratos estes que, claro, se referem a um valor monetário, ou seja, que são do foro da contabilidade no contexto supostamente “laboral”.

As verdadeiras perguntas principais que isto deveria suscitar:

Temos então, face a estas recentes decisões judiciais, algumas perguntas óbvias que se impõem, nomeadamente:

  1. O facto de uma ação ser eticamente errada, quer dizer que esta mesma deva necessariamente ser ilegal ou passível de ser punida por uma multa, indemnização ou qualquer outra ação judicial punitiva?
  2. Devemos poder inventar contratos que cobram dinheiro por ações que não estavam, na altura em que aconteceram, definidas como sendo trabalho remunerado, posteriormente a esses mesmos actos, sob a argumentação que podemos agora, mais uma vez, e retroactivamente, definir essa relação como sendo uma relação pautada por certas injustiças, e relativamente não a injustiças óbvias e históricas como a escravatura, mas sim relativa a ações de todos os dias que ainda hoje pautam a nossa sociedade, nomeadamente, o “trabalho” doméstico?
  3. Devemos aceitar que a o modelo da nossa sociedade se deva basear na monetização tudo e mais alguma coisa, ainda para mais no contexto familiar? Devemos aceitar que se normalize o ato de levar ex-cônjuges a tribunal exigindo indemnizações por ações e acontecimentos que, depois da separação, agora definimos como tendo sido injustas ou abusivas, mesmo quando tal não constitui nenhum tipo de crime reconhecível no código penal?

As respostas para todas estas questões, para mim, são óbvias. Não, não e não!

A maioria das pessoas que apoiam estas medidas deviam talvez pensar um pouco nas reverberações sociais e jurídicas antes de usar conceitos abstratos de forma pouco metódica e estruturada de forma a tentar justificar uma coisa que é claramente injustificável.

Conclusão:

Então, o que estão todos e todas aqueles e aquelas que estão a bater palmas perante as notícias relativas a estas decisões judiciais a apoiar verdadeiramente, mesmo sendo que a maioria não se apercebe que o está a fazer?

Primeiro, estão a apoiar a ideia de que espoliar e roubar a pessoa com que se partilhou a vida em nome da “igualdade” é uma excelente ideia.

Segundo, apoiam a introdução de mais um desincentivo ao casamento, numa primeira instância para os homens, mas depois para todos e todas, na medida em que esta lógica pode, e a servir de precedente jurídico de base, será certamente usado no futuro por todos contra todos- pais contra filhas, filhos contra mães, marido contra esposa, esposa contra marido, marido contra marido, mulher contra mulher, etc.- em nome da igualdade e da importância de começar o debate sobre a importância da igualdade no “trabalho” doméstico (princípio com o qual, mais uma vez, eu concordo, mas como imperativo ético e moral, não como algo que deva resultar em ação judicial desta natureza).

Terceiro, apoiam uma medida a qual vai inevitavelmente abrir uma gigante caixa de pandora, a qual vai ter certamente consequências negativas inevitáveis uma vez aberta esta caixa- a seguir este caminho, vamos constatar uma enchente dos tribunais de casos em que familiares exigem indemnizações uns aos outros, e eventualmente, à ainda maior desagregação da família, a qual já se encontra num estado quase terminavel precisamente por causa da tendência da nossa sociedade monetizar tudo e mais alguma coisa.

Para finalizar, vejamos um outro exemplo de como podemos aplicar a mesma “lógica” que parece estar por detrás destas decisões jurídicas, mas numa outra situação, em forma de debate e troca de ideias, e claro, usando um exemplo altamente exagerado, mas de forma a tentar ilustrar onde quero chegar:

Uma notícia diz: “Mãe processa filho de 6 anos em tribunal, e ganha, por este lhe ter mentido sobre lavar os dentes antes de se ir deitar- filho vai para instituição de detenção juvenil durante 10 anos”

Ao qual eu comento: “isto é essencialmente injusto, e é muito má ideia gerar estes precedentes nos nossos códigos legais”

A argumentação daqueles que apoiam este tipo de lógica jurídica aplicada a este exemplo parece-me a mim que seria: “então és a favor que os filhos mintam às suas mães!”

À qual eu responderia: “não, não é isso que está aqui em questão, porque não é por uma coisa ser errada que deva resultar em prisão, multas, indemnizações e penas de prisão”.

Ou seja, ao ser contra este tipo de indemnizações, eu não estou a argumentar nem que o trabalho doméstico não deva ser dividido igualmente, porque deve! Nem estou a argumentar que não deve ser valorizado, porque tem imenso valor! Somente nenhum destes dois elementos justifica verdadeiramente as decisões em causa, se analisarmos a jurisprudência por detrás das mesmas.

E que fique claro- se apoiamos uma lei que impõe o pagamento de multas e indemnizações, concordamos também necessariamente que quem não as paga deve então sofrer mais ações judiciais punitivas no caso de não as querer ou poder pagar, nomeadamente, uma eventual pena de prisão para quem não paga as ditas indemnizações. Senão for o caso, ou seja, se não se defender então que quem não paga deva ser preso, que obrigação verdadeira tem, perante a lei, quem é condenado a tal pagamento? Terá somente consequências fiscais?

Queremos mesmo uma sociedade em que vamos levar familiares a tribunal por todas as razões e mais algumas, pondo toda e qualquer ação dentro das nossas casas sob a alçada da lógica de crimes públicos? Somos supostos aceitar e ser a favor da comodificação e monetização de todas as facetas  das relações sociais, fazendo com que tudo o que possa ser considerado como sendo eticamente repreensível possa então, nos casos em que possamos declarar algo como sendo “injusto” ou “eticamente repreensível, ser considerado como passível de ação jurídica punitiva?

Parece-me ser uma muito má ideia.

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